Estatutos

(aprovados na Assembleia Geral de 14 de Julho de 2018)

Artigo 1.º 
Denominação, Sede e Duração

  1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ABJC – ASSOCIAÇÃO BENTO DE JESUS CARAÇA, e tem a sede na Rua Joaquim António de Aguiar, nº 43, 1º esqº, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.
  2. A associação tem o número de pessoa coletiva 514948698 e o número de identificação na segurança social 25149486989.

Artigo 2.º 
Fim

  • A associação tem como fim divulgar o pensamento de Bento de Jesus Caraça, dar a conhecer a sua obra em todas as suas facetas e promover a discussão em torno das suas ideias, nomeadamente entre as gerações que não conhecem o seu pensamento e obra, promovendo a cultura integral, através da divulgação das ciências, das humanidades e das artes nas suas diversas expressões, editar publicações que se coadunem com a prossecução dos seus fins e a organização de congressos, seminários, colóquios, conferências, debates, exposições, bem como outras atividades similares e afins, em prol da comunidade.

Artigo 3.º 
Receitas

  • Constituem receitas da associação, designadamente:
    1. o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
    2. os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
    3. as liberalidades aceites pela associação;
    4. os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º 
Órgãos Sociais

  1. São órgãos sociais da associação a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Geral e o Conselho Fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos com exceção dos elementos do Conselho Geral nomeados pela Assembleia Geral, cujo mandato é de cinco anos.
  3. Os cargos referentes aos órgãos sociais não são remunerados.

Artigo 5.º 
Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.
  3. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º 
Direção

  1. A Direção, eleita em assembleia geral, é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Vogais.
  2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
  4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direção, sendo um deles o Presidente ou o Tesoureiro.

Artigo 7.º 
Conselho Geral

  1. O Conselho Geral é constituído por cinco membros, sendo um, o Presidente.
  2. O Presidente será desejavelmente um membro da família do Prof. Bento de Jesus Caraça ou, sendo impossível, alguém a designar pela Assembleia Geral.
  3. O Presidente inicial é o Prof. João Manuel Gaspar Caraça, filho do Prof. Bento de Jesus Caraça.
  4. O Presidente nomeia dois membros do Conselho Geral tendo a faculdade de os substituir a qualquer momento.
  5. A Assembleia Geral nomeia os restantes dois membros do Conselho Geral.
  6. O Conselho Geral tem por funções assessorar a Direção e garantir que a atividade da associação não se afasta do determinado no artigo 2º.

Artigo 8.º 
Conselho Fiscal

  1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral é composto por 3 associados.
  2. Ao Conselho Fiscal compete: fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no Artigo171º do Código Civil.

Artigo 9.º 
Admissão e Exclusão

  1. Poderão ser associados os indivíduos ou entidades com interesse nos objetivos da ABJC.
  2. As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

Artigo 10.º 
Alteração dos Estatutos

  1. Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.
  2. O quorum mínimo para a Assembleia Geral prevista no ponto anterior, reunida em primeira convocação é de metade dos membros da associação.
  3. O quorum mínimo para a Assembleia Geral em segunda convocação será o menor dos seguintes dois números:
    1. um quinto dos associados;
    2. cinquenta associados.
  4. Qualquer proposta de alteração terá de ser aprovada por três quartos dos votos dos associados presentes.

Artigo 11.º 
Extinção. Destino dos Bens

  • Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.